De acordo com a resolução CREMERJ 334/2022 alterada pela resolução CREMERJ 338/2022, que normatiza a validade das solicitações de exames complementares, é vedada a emissão de pedidos sem data.
Ainda de acordo com o que foi definido pelo Conselho, as solicitações poderão ter validade de até 180 dias, a contar da data de sua emissão.
Confira aqui a Resolução Cremerj Nº 334/2022
Contamos com você para cumprir o que foi definido!