A escleroterapia não consta no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, portanto, a grande maioria dos clientes da Unimed-Rio não tem direito à cobertura desse procedimento.
Por este motivo, a partir de 24 de junho de 2022, o sistema passa a considerar as regras contratuais de cada beneficiário. Informamos, então, que você deve solicitar a quantidade 01 a cada sessão e não mais 03, com estava habituado.
Pedimos sua compreensão e solicitamos que os devidos esclarecimentos sejam prestados a todos seus clientes.
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail [email protected].