Planos Empresariais
Para a manutenção dos planos de saúde coletivos empresariais celebrados por empresários individuais, é necessário comprovar anualmente, no mês de aniversário do seu contrato, que as suas inscrições encontram-se ativas nos órgãos competentes e regularizadas junto à Receita Federal e, os seus funcionários, quando houver, os requisitos de elegibilidade.
Essa obrigatoriedade é definida pela resolução normativa nº 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por isso, a fim de garantir o cumprimento da normativa, solicitamos que você, por gentileza, encaminhe, a documentação listada abaixo (exigida para comprovar a regularidade da empresa e o vínculo com os beneficiários titulares) ao e-mail: [email protected], informando o número do contrato no assunto do e-mail.
Comprovação da regularidade da inscrição da empresa:
Microempresário Individual
1. Cartão de CNPJ – Ativo
2. Certificado da Condição de Microempreendedor (CCMEI) – Ativo
Empresário Individual – Registrado na Junta Comercial
1. Certidão Simplificada – Junta Comercial
2. Cartão de CNPJ – Ativo
Comprovação da elegibilidade do empregado:
1. GRF – Guia de Recolhimento do FGTS com o respectivo comprovante de pagamento – Referência: mês anterior ao aniversário do contrato.
2. GFIP completa – Referência: mês anterior ao aniversário do contrato.
3. Folha de pagamento – Referência: mês anterior ao aniversário do contrato.
Não é necessário comprovar a vinculação do cônjuge ou filhos, uma vez que já foi validada no momento da contratação.
Informamos que, de acordo com a normativa regulatória nº 557/2022, a não apresentação dos documentos solicitados, quanto à legitimidade do empresário individual, poderá ocasionar o cancelamento do contrato celebrado entre sua empresa e a Unimed-Rio, bem como o não atendimento aos requisitos de elegibilidade do empregado previstos na normativa regulatória nº 557/2022.
Em caso de cancelamento, o mesmo ocorrerá em 60 (sessenta) dias, a contar da data de aniversário da contratação do convênio, permanecendo a obrigatoriedade do pagamento da mensalidade durante esse período (60 dias).
Se a documentação da sua empresa estiver inativa, não preocupe. Temos uma condição especial para você. Entre em contato, o quanto antes, com a central de relacionamento com empresas e garanta a sua cobertura.
Central de Relacionamento com Empresas: (21) 3861-9051*
*Horário de atendimento: 7h às 22h, todos os dias da semana, inclusive feriados.
Mantenha sempre o seu cadastro atualizado. As nossas comunicações estão sendo encaminhadas, prioritariamente, de forma eletrônica. Fique atento ao seu e-mail.