Documentos para comprovação de regularidade da inscrição de sua empresa

Planos Empresariais

Para a manutenção dos planos de saúde coletivos empresariais celebrados por empresários individuais, é necessário comprovar anualmente, no mês de aniversário do seu contrato, que as suas inscrições encontram-se ativas nos órgãos competentes e regularizadas junto à Receita Federal e, os seus funcionários, quando houver, os requisitos de elegibilidade.

Essa obrigatoriedade é definida pela resolução normativa nº 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por isso, a fim de garantir o cumprimento da normativa, solicitamos que você, por gentileza, encaminhe, a documentação listada abaixo (exigida para comprovar a regularidade da empresa e o vínculo com os beneficiários titulares) ao e-mail: [email protected], informando o número do contrato no assunto do e-mail.

Comprovação da regularidade da inscrição da empresa:

Microempresário Individual

1. Cartão de CNPJ – Ativo

2. Certificado da Condição de Microempreendedor (CCMEI) – Ativo

 

Empresário Individual – Registrado na Junta Comercial

1. Certidão Simplificada – Junta Comercial

2. Cartão de CNPJ – Ativo

Comprovação da elegibilidade do empregado:

1. GRF – Guia de Recolhimento do FGTS com o respectivo comprovante de pagamento – Referência: mês anterior ao aniversário do contrato.

2. GFIP completa – Referência: mês anterior ao aniversário do contrato.

3. Folha de pagamento – Referência: mês anterior ao aniversário do contrato.

 

Não é necessário comprovar a vinculação do cônjuge ou filhos, uma vez que já foi validada no momento da contratação.

 

Informamos que, de acordo com a normativa regulatória nº 557/2022, a não apresentação dos documentos solicitados, quanto à legitimidade do empresário individual, poderá ocasionar o cancelamento do contrato celebrado entre sua empresa e a Unimed-Rio, bem como o não atendimento aos requisitos de elegibilidade do empregado previstos na normativa regulatória nº 557/2022.

 

Em caso de cancelamento, o mesmo ocorrerá em 60 (sessenta) dias, a contar da data de aniversário da contratação do convênio, permanecendo a obrigatoriedade do pagamento da mensalidade durante esse período (60 dias).

 

Se a documentação da sua empresa estiver inativa, não preocupe. Temos uma condição especial para você. Entre em contato, o quanto antes, com a central de relacionamento com empresas e garanta a sua cobertura.

 

Central de Relacionamento com Empresas: (21) 3861-9051*

*Horário de atendimento: 7h às 22h, todos os dias da semana, inclusive feriados.

 

Mantenha sempre o seu cadastro atualizado. As nossas comunicações estão sendo encaminhadas, prioritariamente, de forma eletrônica. Fique atento ao seu e-mail.