Há algumas semanas recebemos uma solicitação a respeito do reajuste proposto para a mensalidade do plano de adesão do cooperado, assim como para os reajustes dos demais planos de cooperados da Unimed-Rio.
Em primeiro lugar, gostaríamos de reforçar que temos plena ciência do árduo trabalho que todos os cooperados vêm desenvolvendo em prol do restabelecimento da nossa cooperativa, incluindo também os membros dos Conselhos Administrativo, Fiscal e Técnico, todos sócios e com as mesmas responsabilidades e restrições de qualquer cooperado.
O prazo estendido para darmos a resposta ao pleito considerou a necessidade de se levar o tema para deliberação do Conselho Administrativo. Mas, antes de informarmos qual foi a deliberação, gostaríamos de relembrar a dinâmica já amplamente divulgada sobre o reajuste do plano de adesão dos cooperados
Como o próprio nome diz, este é um plano de adesão, podendo o cooperado optar por tê-lo ou não. O seu principal benefício é oferecer uma tabela diferenciada de valores em comparação com outras apólices de mercado ou com um plano Pessoa Física, por exemplo.
Por atender exclusivamente ao sócio, ao contrário do que é praticado em todas as outras apólices de mercado, o objetivo do reajuste ou desconto aplicado anualmente é equilibrar, sem lucro ou prejuízo, a receita e o custo gerados no período. Prova disso é que em anos em que a sinistralidade foi inferior a 100% houve desconto nos valores das mensalidades.
Entretanto, quando essa mesma sinistralidade ultrapassa os 100%, ou seja, quando o custo fica maior do que a receita arrecadada, é preciso que haja um reajuste, trazendo a sinistralidade para os 100% e não imputando prejuízo ao sócio que optou por não aderir ao plano.
Em relação aos demais planos, não ficou claro a quais deles a solicitação se referia. Acreditamos se tratar de cooperados que tenham contratos empresariais ou na categoria pessoa física. Para esses planos somos obrigados a seguir o que é estipulado pelo órgão regulador, respeitando os reajustes previamente definidos, mesmo quando não trazem o equilíbrio necessário para a carteira de clientes.
Como exemplo, podemos citar o caso dos clientes da categoria pessoa física que, em 2021, tiveram um desconto em suas mensalidades por determinação da ANS, gerando uma queda de receita considerável para a cooperativa.
Por tudo isso, após analisar todas as informações, o Conselho Administrativo indeferiu a proposta de cancelamento do reajuste, ratificando que, se por um lado a apólice não visa ter lucro sobre os cooperados que aderiram ao plano, por outro não pode imputar prejuízo àqueles que não aderiram.
Para finalizar, gostaríamos de repetir e reforçar que reconhecemos e que, mais do que isso, entendemos como fundamental o seu empenho para o restabelecimento da nossa cooperativa. Seguimos juntos na luta pela nossa recuperação e pelos direitos de todos os cooperados!