Durante a Assembleia Geral Extraordinária você será convidado a deliberar sobre alguns assuntos pertinentes à ordem do dia da Assembleia. Por isso, relacionamos algumas informações detalhadas sobre quem tem direito a voto e como poderá votar. Confira:
Quem poderá votar na AGO 2022?
Todos os cooperados podem participar da Assembleia e possuem direito de voto. De acordo com o Estatuto Social da Cooperativa, só estão impedidos de votar os cooperados que:
– Tenham sido admitidos após a convocação da Assembleia
– Não tenham operado com a Cooperativa, sob qualquer forma, durante o exercício de 2021 e/ou que mantenham ou tenham mantido, neste mesmo exercício, vínculo de emprego com a Cooperativa (artigo 8º do Estatuto Social)
– Aqueles que estejam afastados temporariamente do quadro de cooperados
Além de outros impedimentos que venham a ser verificados até a data da realização da AGO.
Como votar?
O cooperado que atender aos requisitos mínimos descritos, após a discussão do tema central, poderá votar. O voto será online, feito de forma simples, e as orientações sobre este processo de votação serão repassadas a todos os participantes na Assembleia.
Contamos com sua participação!
RESERVE SUA AGENDA: AGO, 29/3
Primeira convocação, às 7h, com presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos cooperados em condições de votar
Segunda convocação, às 8h, com presença de, no mínimo, metade mais 1 (um) dos cooperados em condições de votar.
Terceira convocação, às 9h, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) cooperados em condições de votar.
Não esqueça de conferir com antecedência seu login e senha na Área Exclusiva do Cooperado.
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